DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: 1. Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido, 2. Parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, 3. Identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para alienação eletrônica. Todas as despesas relativas a transferência, retirada, remoção desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante.