Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 773
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 31/05/24 às 15h00 03/06/24 às 15h00
2ª Praça 03/06/24 às 15h00 25/06/24 às 15h00

Lote 01 - UMA SALA CONJUNTO COMERCIAL Nº09 - ED. CONDE SHOPPING CENTER

  • Processo:1062010-54.2023.8.26.0100
  • Vara:DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFICIO CONDE SHOPPING CENTER
  • Executado:ALEXANDRE DE BRITO E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS QUE O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR POSSUI: IMÓVEL: Loja nº 09, localizada no 1º andar ou sobreloja do Edifício Conde Shopping Center, situado na Rua José Benefício nº 176, no 1º Subdistrito – Sé possui área útil de 35,40m², área comum de 16,32m², totalizando a área construída de 51,72 m² correspondendo-lhe uma participação de 1,428% no terreno. Termo de Penhora: Lavrado por força de decisão de fls. 103. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 195/215): R$ 200.000,00 DEZ/2023. Observação: Não consta nos autos se a área em questão está ocupada ou desocupada. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.07 – DOAÇÃO, José Eichinger Filho e Creusa Aparecida Eichinger, transmitiram por doação a Ana Kristina Eichinger e Anelise Eichinger, a nua propriedade do imóvel desta matrícula. R.08 – USUFRUTO, José Eichinger Filho e sua esposa Creusa Aparecida Eichinger, transmitiram para si o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula. AV.09 – INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. De acordo com informações obtidas junto à advogado exequente, o valor do débito condominial atualizado para março/2024 é de R$ 9.485,117. De acordo com pesquisa realizada no site da prefeitura de São Paulo, o contribuinte possui débitos no montante de R$ 78,47, atualizados até março de 2024 (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

OBSERVAÇÃO: No que diz respeito aos registros 07 e 08 e averbação 09 da referida matrícula, no compromisso de venda e compra datado de 13/02/2014, juntado às fls.53 dos autos, em sua cláusula 2ª, consta que os compromissários vendedores abdicam de todos os direitos ao vender o imóvel ao executado. Constitui ônus do arrematante providenciar a regularização registral do bem imóvel arrematado às suas expensas.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para março/2023 que corresponde a R$ 203.885,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 101.942,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 6% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 03/06/2024 às 15:00 R$ 203.885,00
2ª Praça: 25/06/2024 às 15:00 R$ 101.942,50
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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