Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO"ED. SAINT CLAIRE"

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO"ED. SAINT CLAIRE"

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 770
Data Abertura Fechamento
Praça Única 21/05/24 às 15h30 11/07/24 às 15h30

Lote 01 - DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO Nº61 "ED. SAINT CLAIRE"

  • Processo:1018444-40.2021.8.26.0451
  • Vara:DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO"ED. SAINT CLAIRE"
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT CLAIRE
  • Executado:ANTONIO LUIZ JOSÉ DE CARVALHO E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL DESCRITO: De acordo com AV.28, parte ideal de 7,35% do imóvel da presente matrícula, da qual corresponderá ao apartamento 61 do 6º andar do condomínio – “Edifício Saint Claire”, cabendo a cada apartamento, o direito de duas vagas de garagem. Descrição do Imóvel: Apartamento nº 61, localizado no 6º andar do Condomínio Edifício Saint Claire, cidade de Piracicaba. Tendo 179m² de área útil, 101m² de área comum, 280m² de área total e 7,35% de fração ideal de terreno. Localização do Imóvel: Rua Saldanha Marinho, nº 761, apto. 61, Cidade Jardim –Piracicaba/SP – CEP: 13416-320 -. cadastrado junto a Prefeitura sob nº 01.08.0102.0369.0006 e I.C reduzido: 142.587-1. Matrícula nº 19.758 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Avaliação (Fls. 242): R$ 750.000,00 junho/2023, atualização em 03/2024 R$ 767.168,00. Penhora: determinada por decisão de fls. 137/138.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.69 – PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível verificar os débitos em aberto junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba (eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação). De acordo com informações obtidas junto aos advogados exequentes, o valor atualizado dos débitos até 03/2024 corresponde a R$ 147.466,66. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade.

Edital do leilão
Formas de pagamento

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 460.300,80.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramitou sob no 0001051-13.2007.8.26.0451, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Andamento
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 11/07/2024 às 15:30 R$ 460.300,80
Avaliação:
R$ 460.300,80
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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