Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL - PRÉDIOS SOB  Nº 468 E 470 - PIRACICABA/SP

IMÓVEL - PRÉDIOS SOB Nº 468 E 470 - PIRACICABA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 769
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/06/24 às 15h00 07/06/24 às 15h00
2ª Praça 07/06/24 às 15h00 02/07/24 às 15h00

Lote 01 - PRÉDIOS SOB Nº 468 E 470 - PIRACICABA/SP

  • Processo:0000992-29.2024.8.26.0451
  • Vara:IMÓVEL - PRÉDIOS SOB Nº 468 E 470 - PIRACICABA/SP
  • Exequente:ELIZABETH FERRAZ DE MELLO
  • Executado:(ESPÓLIO) MARINA AMARO E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL PRÉDIOS DE Nº 468 e 470 e mais HC 01 nos fundos com frente para a Rua Coronel Barbosa, e respectivo terreno, situado no Bairro Vila Bela Vista, do Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP. DESCRIÇÃO: mede 12,80 metros de frente, por 47,80 metros da frente aos fundos, e nos fundos mais de 8,00 metros, confrontando de um lado, com o antigo Hospital do Isolamento; do outro e aos fundos, com propriedade de sucessores de Antonio Bacchi e Cia. AV. 05 – RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, compreendido pelos prédios 468 e 470 e mais o HC 01 nos fundos, com frente para a Rua Coronel Barbosa, e respectivo terreno de formato irregular, situado no bairro Vila Bela Vista, do município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP; que passa a ter as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se a descrição no ponto 01, no alinhamento predial da Rua Coronel Barbosa, na divisa de imóvel da matrícula nº 5014; desse ponto segue até o ponto 02, em reta, por uma distância de 12,70 metros com ângulo interno de 90°00’00”, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Barbosa; desse ponto deflete à direita e segue até o ponto 03, em reta, por uma distância de 50,20 metros com ângulo interno de 84°39’04”, confrontando com o imóvel da transcrição nº 25561; desse ponto à direita e segue até o ponto 04, em reta, por uma distância de 8,02 metros com ângulo interno de 95°20’56” confrontando com o imóvel da transcrição nº 32619; desse ponto deflete à direita e segue até o ponto 01, início da descrição, em reta, por uma distância de 49,98 metros com ângulo interno de 90°00’00”, confrontando com o imóvel da matricula nº 5014, encerrando assim o perímetro de terreno, com área superficial de 517,84 metros quadrados. Cadastrado junto a Prefeitura sob nº 01.09.0011.0498.0003 (nº 468) / 01.09.0011.0498.0001 (nº 470). Matrícula nº 122.217 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Avaliação (Fls. 267/319): R$ 810.000,00 junho/2023.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula conforme. Não foi possível verificar os débitos em aberto junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba (eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação). Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada até março/2024, que corresponde a R$ 828.541,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial   correspondente a R$ 497.124,60.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/06/2024 às 15:00 R$ 828.541,00
2ª Praça: 02/07/2024 às 15:00 R$ 497.124,60
Avaliação:
R$ 828.541,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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