Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O APARTAMENTO - EDIFÍCIO JEQUITÁ

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O APARTAMENTO - EDIFÍCIO JEQUITÁ

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 768
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 28/05/24 às 16h00 31/05/24 às 16h00
2ª Praça 31/05/24 às 16h00 25/06/24 às 16h00

Lote 01 - DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O APARTAMENTO Nº 33 - EDIFÍCIO JEQUITÁ

  • Processo:0017402-28.2021.8.26.0562
  • Vara:DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O APARTAMENTO - EDIFÍCIO JEQUITÁ
  • Exequente:CONDOMINIO EDIFICIO JEQUITA
  • Executado:ESPÓLIO DE ISABEL ANGÉLICA DE MELLO E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB -  “O apartamento número 33, do EDIFÍCIO JEQUITÁ, sito à rua da Constituição, nº 554, perímetro urbano deste município e Comarca localizado no 3º andar ou 4º pavimento, confrontando na frente com o Hall de circulação por onde tem sua entrada, do lado esquerdo de quem olha da rua para o edifício com o apartamento de final 2, do lado direito com a área do recuo lateral direito e nos fundos com a área de recuo dos fundos do edifício tendo uma área construída total de 66,105 m², sendo 49,18m² de área útil e 16,925m² de área construída comum, correspondendo-lhe na totalidade do terreno bem como nas partes  comuns de edifício, uma fração equivalente a 3,5212%.

Matrícula nº 44.269 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente / SP. Nº do Contribuinte 17-00101-0063-00555554-018. Laudo de Avaliação do imóvel às fls. 182/197 em R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) em maio de 2023.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Em pesquisa junto ao site da prefeitura, foi possível verificar débitos inscritos na Dívida Ativa no montante de R$ 53.567,15, atualizado até 03/2024. Conforme informação à fls. 257 dos autos, o débito condominial atualizado até 03/2024 é de R$ 163.371,56. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 216.607,00 (março/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 108.303,50 (março/2023).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela  leiloeira.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 31/05/2024 às 16:00 R$ 216.607,00
2ª Praça: 25/06/2024 às 16:00 R$ 108.303,50
Avaliação:
R$ 216.607,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
347

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização