Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

VEÍCULO HYUNDAI HR HDB ANO 2011

VEÍCULO HYUNDAI HR HDB ANO 2011

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 764
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/05/24 às 13h30 16/05/24 às 13h30
2ª Praça 16/05/24 às 13h30 06/06/24 às 13h30

Lote 01 - CAMINHONETE HYUNDAI HR HDB ANO/ MODELO 2011-2012

  • Processo:1068797-12.2017.8.26.0100
  • Vara:VEÍCULO HYUNDAI HR HDB ANO 2011
  • Exequente:HIPER HOLDING
  • Executado:NILSON JOSE DE SOUZA CIA LTDA EPP

Descrição completa do lote:


BEM: Veículo Hyundai HR HDB, placas EWP – 2219 UF / SP, Ano de Fabricação e Modelo 2011/2012, Chassi – 95PZBN7HPCB037169, RENAVAN 00345908392. Fiel Depositário: O Devedor. Avaliação (fls.105): R$ 50.000,00 em maio/2021. 

 

ÔNUS E RESTRIÇÕES: De acordo com pesquisa realizada através do Renavam do veículo, consta restrição financeira junto ao Banco Santander S.A, restrição judiciária – Bloqueio Renajud – Transferência e débitos em atraso referente à licenciamento.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 50.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 35.000,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

  

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/05/2024 às 13:30 R$ 50.000,00
2ª Praça: 06/06/2024 às 13:30 R$ 35.000,00
Avaliação:
R$ 50.000,00
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Visitas:
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