Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 265 M² - JARDIM SOTO

TERRENO 265 M² - JARDIM SOTO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 765
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 07/05/24 às 15h00 10/05/24 às 15h00
2ª Praça 10/05/24 às 15h00 30/05/24 às 15h00

Lote 01 - TERRENO 265 M² - JARDIM SOTO/ CATANDUVA

  • Processo:1008771-73.2022.8.26.0132
  • Vara:TERRENO 265 M² - JARDIM SOTO
  • Exequente:APARECIDA DE FÁTIMA DE ABREU
  • Executado:SILMARA APARECIDA GOMES

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL - UM TERRENO, designado PARTE B, do LOTE 10 DA QUADRA 20,formato irregular, situado no loteamento JARDIM SOTO, nesta cidade, distante, 18,90metros do alinhamento de prédios da Rua Vereador Guido Broglia, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: 28,00 metros de frente para a Avenida Jales, lado Ímpar; 32,00 metros do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel, confrontando com o lote 9; 13,25 metros do lado esquerdo, confrontando coma Parte A (Matrícula 58.851); daí vira à esquerda e mede 10,00 metros, confrontando ainda com a Parte A (Matrícula 58.851); e 8,10 metros nos fundos, confrontando como Lote 8, perfazendo uma área superficial de 265, 25 metros quadrados. Matrícula 58.852 do 1 CRI de Catanduva/SP. Cadastro Municipal nº 0003928201. De acordo com Auto de Penhora e Avaliação (Fls. 92/94), há uma edificação residencial e uma estrutura metálica. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 julho/2023. Fiel Depositário: Foi Nomeada a Executada. De acordo com certidão da prefeitura, o endereço atualizado do imóvel é Avenida Jales nº 741 – Jardim Soto – Catanduva / SP.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Nada consta na Referida matrícula. De acordo com informações obtidas junto à Prefeitura Municipal de Catanduva / SP, o imóvel possui débitos de IPTU no montante de R$ 34.802,19 atualizados em fevereiro /2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem alienado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 182.824,00 (fevereiro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 109.694,40. OBSERVAÇÃO: O leilão será realizado baseado no Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 10/05/2024 às 15:00 R$ 182.824,00
2ª Praça: 30/05/2024 às 15:00 R$ 109.694,40
Avaliação:
R$ 182.824,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
Visitas:
394

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização