Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL COM ÁREA DE 179,60M² JD. PAULISTA - OURINHOS

IMÓVEL COM ÁREA DE 179,60M² JD. PAULISTA - OURINHOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 757
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 29/04/24 às 16h00 02/05/24 às 16h00
2ª Praça 02/05/24 às 16h00 23/05/24 às 16h00

Lote 01 - IMÓVEL 179,60M² JARDIM PAULISTA - OURINHOS

  • Processo:0001941-32.2021.8.26.0201
  • Vara:IMÓVEL COM ÁREA DE 179,60M² JD. PAULISTA - OURINHOS
  • Exequente:CLAUDIA CAROLINA PEREIRA
  • Executado:CLAUDETE RABELO LOPES E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – Um prédio residencial de tijolos, coberto com telhas sob nº 24 da Rua BARBARA ABUJAMAR (Antiga rua 16) e seu respectivo terreno constituído de parte do lote quatorze XVII (dezessete) do loteamento JARDIM PAULISTA, com frente para rua Barbara Abujamra, esquina da Rua Júlio Mori, de formato triangular, medindo trinta e três metros e setenta (33,70) centímetros de frente para a Rua Barbara Abujamra, do lado PAR, esquina da rua Julio Mori (Antiga Rua 3), e; para quem da rua Barbara Abujamra, se coloca de costas para o imóvel: do lado direito mede dezoito metros e quarenta(18,40) centímetros e divide com prédio nº 56 edificado sobre o lote 15; e aos fundos mede trinta e sete metros e noventa e sete (37,97), centímetros e divide com o prédio nº 592 da Rua Julio Mori edificado sobre a parte desdobrada do lote 14, encerrando a área total de 304,49 metros quadrados. Cadastrado no Prefeitura sob nº 7.03.14.04.21.298-000. Matrícula nº 26.947 CRI de Ourinhos – SP. Conforme Auto de Avaliação (fls. 255): De acordo com descrição do oficial de justiça, o endereço atualizado do imóvel é Rua Bárbara Abujanra, nº 26 – Jardim Paulista. Quanto à benfeitorias, possui um prédio residencial com 179,60 m² construído. Avaliação (fls. 255): R$ 350.000,00 (junho/2023). Penhora: Formalizada por decisão de fls. 198 em 29/03/2023.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.03 – PENHORA, extraída dos autos de execução de Título Extrajudicial nº 846/98. AV.07 – PENHORA, extraída dos autos nº 0002240-112007.8.26.0068, movida por BANCO DO BRADESCO S.A em face de CLAUDETE RABELO LOPES E OUTROS. AV.08 – PENHORA, extraída dos autos nº 0010566-02.2019.5.15.0098, da Execução Trabalhista movida por EDURADA DOS SANTOS BRANDÃO em face de CLAUDETE RABELO LOPES. De acordo com informação obtidas junto ao site da Prefeitura Municipal de Ourinhos, consta débito de IPTU em aberto dos exercícios 2015/2016/2017/ 2024 no montante de R$ 15.608,57 atualizados em 22/02/2024. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para fevereiro/2024 que corresponde a R$ 355.135,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 177.567,50.
OBSERVAÇÃO: O leilão acontecerá de acordo com termos do artigo 843. - “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.”
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do
sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 02/05/2024 às 16:00 R$ 355.135,00
2ª Praça: 23/05/2024 às 16:00 R$ 177.567,50
Avaliação:
R$ 355.135,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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