Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS SOB VEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE FLEX

DIREITOS SOB VEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE FLEX

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 758
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 06/05/24 às 16h00 09/05/24 às 16h00
2ª Praça 09/05/24 às 16h00 30/05/24 às 16h00

Lote 01 - VEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE FLEX ANO 2010

  • Processo:0002271-92.2022.8.26.0201
  • Vara:DIREITOS SOB VEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE FLEX
  • Exequente:JOSÉ BOROTO E OUTRO
  • Executado:NEUDES MOREIRA DA SILVA

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O VEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE FLEX, ano 2010/2011, placa BEJ-2626 – Renavam: 0025.9312636-0, cor vermelha. De acordo com o auto de penhora fls. 94, o veículo se encontra, sem bateria (não foi possível aferir a quilometragem) com estepe e pneus ruins, sem a proteção do paralama dianteiro esquerdo, com engate para reboque, com capa da carroceria desmontada, com proteção do câmbio solta, lataria de frente refeita. Depositário: ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR (CPF: 061.815.238-65). Auto de Avaliação (fls.192/193): R$ 18.000,00 (agosto/2023). Penhora: Formalizada por decisão de fls. 76.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: De acordo com pesquisas realizadas através do nº do RENAVAN do veículo 0025.931263-0, consta débitos referentes a multa e licenciamento do veículo. Conforme informado nos autos às fls. 79/80, o veículo possui Alienação Fiduciária junto ao banco do Bradesco, porém o contrato se encontra quitado. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial para agosto/2023 que corresponde a R$ 18.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 9.000,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 09/05/2024 às 16:00 R$ 18.000,00
2ª Praça: 30/05/2024 às 16:00 R$ 9.000,00
Avaliação:
R$ 18.000,00
Incremento mínimo:
R$ 300,00
Visitas:
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