Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LOTE 02 - TERRENO 330 M² - JARDIM NOVA AMPARO

LOTE 02 - TERRENO 330 M² - JARDIM NOVA AMPARO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 756
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/04/24 às 14h00 18/04/24 às 14h00
2ª Praça 18/04/24 às 14h00 09/05/24 às 14h00

Lote 02 - UM TERRENO 330M² - JARDIM NOVA AMPARO

  • Processo:1002853-69.2018.8.26.0022
  • Vara:LOTE 02 - TERRENO 330 M² - JARDIM NOVA AMPARO
  • Exequente:GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S.C LTDA
  • Executado:JOSÉ CARLOS BENEDETTI E OUTRO

Descrição completa do lote:


LOTE 02:  IMÓVEL – Um lote de terreno sob o nº 31 da quadra “D”, medindo 11,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura de frente, encerrando a área de 330,00 metros quasrados, confrontando de um lado com o lote nº 32, de outro lado com uma viela e nos fundos com o lote nº 30. Matrícula: 2.546 - 1º CRI de Amparo / SP.  Cadastro Municipal nº 0336.0641. ÔNUS: Consta na referida Matrícula; AV.07 – PENHORA EXEQUENDA, extraída dos autos da ação de Execução Cívil – Processo nº 1023648-142018.8.26.0114, movida por ITAÚ UNIBANCO S.A., contra JOSÉ CARLOS BENETTI E ZÉ AMPARO HORTIFRU LTDA. OBSERVAÇÃO: Conforme consta na R.10 da Matrícula 2.546 – Foi lavrada venda do imóvel em 09 de maio de 2023 à Adalberto Vieira Freitas e Juberlânia ferreira Gomes de Freitas, informação esta constante às fls. 816/819 destes autos, onde também é solicitada ao juíz a ineficácia da referida venda, estando pendente de decisão. Não foram localizados débitos de IPTU de acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura (eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.  Avaliação (fls. 679/720): R$ 216.750,00 em fevereiro/2022. Termo de penhora:  Às fls. 467/468.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 -  R$ 495.551,00 (Janeiro /2024) /  LOTE 02 – R$ 238.120,00 (Janeiro /2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a LOTE 01 -  R$ 346.885,70LOTE 02 – R$ 166.684,00 .

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta indicada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/04/2024 às 14:00 R$ 238.120,00
2ª Praça: 09/05/2024 às 14:00 R$ 166.684,00
Avaliação:
R$ 238.120,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
573

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir