Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB  APARTAMENTO - CONDOMÍNIO PARQUE RIO EBRO

DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB APARTAMENTO - CONDOMÍNIO PARQUE RIO EBRO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 754
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/04/24 às 15h00 04/04/24 às 15h00
2ª Praça 04/04/24 às 15h00 25/04/24 às 15h00

Lote 01 - DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O APARTAMENTO Nº 42 - CONDOMÍNIO PARQUE RIO EBRO

  • Processo:1056777-16.2017.8.26.0576
  • Vara:DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB APARTAMENTO - CONDOMÍNIO PARQUE RIO EBRO
  • Exequente:CONDOMÍNIO PARQUE RIO EBRO
  • Executado:GABRIEL RIBEIRO RODRIGUES

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS FIDUCIARIOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOB O IMÓVEL: A UNIDADE AUTÔNOMA nº42, (em construção), localizada no 3º pavimento do bloco 14, do Parque Rio Ebro, com entrada pela Rua Projetada A, situado no loteamento RIOS DI SPAGNA desta cidade e comarca de São José do rio Preto, será constituído de 02 (dois) dormitórios, banheiro social, hall de circulação, sala e cozinha, com área real privativa de 46,58 m², área real comum de divisão não proporcional de estacionamento de 12,00 m², área comum de 35,551 m² e área real construída de 94,131 m², competindo-lhe uma quota parte ideal de 0,2711277% do terreno e nas demais dependências e instalações de uso comum, tendo direito a uma vaga de garagem individual descoberta nº 365. Cadastrado na Prefeitura Municipal de São José do Rio preto sob o nº 0261141222. Matrícula nº 168.607 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. De acordo com AV.06 – consta averbação de construção do “Parque Rio Ebro”, com entrada pela Avenida Waldemar de Freitas Assunção, nº. 301. Laudo de Avaliação (fls. 232): R$ 150.000,00 (janeiro/2022). Penhora: Formalizado por decisão de fls. 108.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.04 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ao BANCO DO BRASIL S/A. AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com certidão fornecida via e-mail pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto o contribuinte informado possui débitos na Dívida Ativa no valor de R$ R$ 1.199,26. De acordo com extrato de débitos condominiais atualizados até janeiro/2024, o débito corresponde à R$ 8.559,34. Não foi informado pelo credor fiduciário o valor do saldo do contrato, porém o mesmo será notificado sobre a realização das praças. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para janeiro/2024 que corresponde a R$ 164.789,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 82.394,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através transferência bancária na conta informada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 04/04/2024 às 15:00 R$ 164.789,00
2ª Praça: 25/04/2024 às 15:00 R$ 82.394,50
Avaliação:
R$ 164.789,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
959

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