Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO DUPLEX

DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO DUPLEX

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 750
Data Abertura Fechamento
Praça Única 03/04/24 às 15h30 04/06/24 às 15h30

Lote 01 - APARTAMENTO DUPLEX - EDIFICIO TERRAÇO PAULISTANO

  • Processo:0830030-26.1998.8.26.0011
  • Vara:DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL - APARTAMENTO DUPLEX
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAÇO PAULISTANO
  • Executado:ESPÓLIO DE JUNTAI UNTI VAQUERO E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL – O APARTAMENTO DUPLEX número 12, localizado nos 1º e 3º andares do EDIFICIO TERRAÇO PAULISTANO, situado à Rua Karl Richter, número 105, esquina com a Rua Dr. José Andrade Figueira, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 184.500 m², a área comum de 130,875 m², e a área total de 404.875 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 4,8590%. Cabendo-lhe o direito a 01 deposito, localizado no subsolo do edifício. contribuinte nº 171.166.0073-5. Matrícula nº 122.230 do 18º CRI de São Paulo/SP. Laudo de Avaliação (fls. 1.405): R$ 590.000,00 (julho/2018) valor atualizado corresponde a R$ 793.283,00 (janeiro/2024). Penhora: Formalizado por decisão de fls. 255.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.05 – HIPOTÉCA, única e especial ao BANCO DO BRADESCO S/A. R.06 – PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 162.361/00, requerida pela Prefeitura de São Paulo. R.07 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 190.827/04, requerida pela Prefeitura de São Paulo. R.08 - PENHORA, extraída dos autos da execução  processo nº 583.00.1998.457656-0, requerida pelo Condomínio Edifício Terraço Paulistano. R.09 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 174.705/05, requerida pela Prefeitura de São Paulo. AV.10 – PENHORA EXEQUENDA. AV.11 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 40.734/09, requerida pela Prefeitura de São Paulo. AV.12 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 50.022/11, requerida pela Prefeitura de São Paulo. AV.13 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 54315/10, requerida pela Prefeitura de São Paulo. AV.14 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 67.181/03, requerida pela Prefeitura de São Paulo. AV.15 - PENHORA, extraída dos autos da execução físcal nº 7798401, requerida por São Paulo Secretaria Negócios Jurídicos. AV.16 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos autos do processo nº 0025800.48.2003.5.02.0065. De acordo com manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo nos autos (fls. 1962/1971) o contribuinte informado possui débitos tributários no valor de R$ 1.089.329,36 (atualizado até 31/01/2024). De acordo com extrato de débitos condominiais atualizados até dezembro/2023, o débito corresponde à R$ 2.817.128,35. Não consta nestes autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 396.641,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramitou sob no 0020277-73.2001.8.26.0011, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais

órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

 Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código do Processo Civil.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Praça Única: 04/06/2024 às 15:30 R$ 793.283,00
Avaliação:
R$ 793.283,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
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