Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 53M² - CONDOMÍNIO ALDEIA DO LAGO - FLATS E BANGALÔS

APARTAMENTO 53M² - CONDOMÍNIO ALDEIA DO LAGO - FLATS E BANGALÔS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 747
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/03/24 às 15h00 22/03/24 às 15h00
2ª Praça 22/03/24 às 15h00 16/04/24 às 15h00

Lote 01 - APARTAMENTO 53M² Nº 204F - 01 VAGA - CALDAS NOVAS/GO

  • Processo:1007788-45.2020.8.26.0132
  • Vara:APARTAMENTO 53M² - CONDOMÍNIO ALDEIA DO LAGO - FLATS E BANGALÔS
  • Exequente:AMADEU VARGAS FILHO
  • Executado:CARLOS ALBERTO ALVES BASILE E TATIANA APARECIDA TORRES BASAGLIA BASILE

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL - UM APARTAMENTO Nº 204F, situado no 1º andar, BLOCO “F” , do CONDOMÍNIO ALDEIA DO LAGO – FLATS E BANGALÔS, contendo quarto, sala de estar/TV com sacada, hall de circulação, cozinha, área de serviço, banheiro e 01 vaga para estacionamento de veículo, a área total construída de 66,3212m², sendo 53,6500m² de área privativa, e 12,6712m² da área de uso comum, com fração ideal de 189,2953m² ou 0,3911% da área do terreno; possuindo o APARTAMENTO  - área de 53,2545m², sendo 41,1500m² de área privativa, 12,1045m² de área comum com fração ideal de 180,8290m² ou 0,3736%, e a vaga para estacionamento de veículo  - área de 13,0667m², sendo 12,5000m² de área privativa, 0,5667m² de área comum, com fração ideal de 8,4663m² ou 0,0175%; situado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 48.400,00m². Matrícula 82.771, do Registro de imóveis do 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Comarca de Caldas Novas. Cartório De Registro de Imóveis de Catanduva / SP – Auto de Avaliação (Fls. 372/373) R$ 130.000,00 outubro/2023. Termo de Penhora: deferimento por força da r. decisão às fls.360. Fiel Depositário: Foi Nomeada a Executada.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na Referida matrícula conforme R.03 – PENHORA, extraído dos autos nº 0006922-35.2012.8.26.0132, requerente VILMA MENEGHESSO NICOLETI ME, E REQUERIDO TATIANA APARECIDA TORRES BASAGLIA. AV.04 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, extraído dos autos do processo nº 00109467520215180161, pela vara de trabalho desta comarca. De acordo com informações obtidas junto à Prefeitura Municipal de Caldas Novas - GO, o imóvel possui débitos de IPTU no montante de R$ 2.508,03 atualizados em dezembro/2023. De acordo com informações do condomínio a unidade possui débitos em aberto no valor de R$ 220.913,32. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem alienado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 130.287,00 (dezembro/2023). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 78.172,20 (dezembro/2023).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 22/03/2024 às 15:00 R$ 130.287,00
2ª Praça: 16/04/2024 às 15:00 R$ 78.172,20
Avaliação:
R$ 130.287,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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