Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS HEREDITÁRIOS APARTAMENTO 66m² - ALTO DA LAPA/SP

DIREITOS HEREDITÁRIOS APARTAMENTO 66m² - ALTO DA LAPA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 741
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 02/04/24 às 13h00 05/04/24 às 13h00
2ª Praça 05/04/24 às 13h00 30/04/24 às 13h00

Lote 01 - DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O APARTAMENTO Nº 21 - EDIFÍCIO DAS MARGARIDAS

Descrição completa do lote:


BEM – DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O APARTAMENTO nº 21 localizado no 2º andar do EDIFÍCIO DAS MARGARIDAS, à Avenida MARGINAL ESQUERDA DO RIO TIETÊ, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área útil de 66,223 m², área comum de 6,1836 m² e área total de 72,4066 m², cabendo-lhe a fração ideal de 54,305 m² no terreno descrito na inscrição de condomínio 487 desta serventia. Matrícula 89695 – 10º CRI de São Paulo / SP. Avaliação (fls. 506): R$ 230.000,00 (abril/2022). Localização do bem: De acordo com Laudo de avaliação (fls. 357/388) o imóvel está localizado na Rua Ricardo Cavatton, nº 287, Lapa de Baixo, Lapa - São Paulo / SP. No entanto, o imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município de São Paulo sob nº do Contribuinte 099.003.0015-7 em nome de EMA DO CARMO PEREIRA, com endereço à Rua Hugo D’Antola, nº 242, A 2 Apto 21 – Edifício Margaridas.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Não foi possível verificar a existência de eventuais débitos tributários vinculados ao imóvel uma vez que não consta seu no de registro de contribuinte na respectiva Matrícula (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Conforme informado pelo patrono do exequente, o valor do débito atualizado até 14 de agosto de 2023 corresponde a R$ 109.565,90. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para novembro/2023 que corresponde a R$ 292.511,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 146.255,50.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramitou sob nº 0028812-75.2002.8.26.0004, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 05/04/2024 às 13:00 R$ 292.511,00
2ª Praça: 30/04/2024 às 13:00 R$ 146.255,50
Avaliação:
R$ 292.511,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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