Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL COM ÁREA 783M² - INDIANÓPOLIS

IMÓVEL COM ÁREA 783M² - INDIANÓPOLIS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 715
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 14/05/24 às 15h00 17/05/24 às 15h00
2ª Praça 17/05/24 às 15h00 11/06/24 às 15h00

Lote 01 - IMÓVEL COM ÁREA 783M² - INDIANÓPOLIS

Descrição completa do lote:


BEM: Imóvel situado na Avenida Jurema, lote 07, quadra 5-N, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Um terreno, medindo 20,00m de frente, 37,00m de um lado, 40,00m de outro e 20,00m nos fundos, com a área de 783,00m², confrontando do lado direito onde mede 37,00m com a Sociedade Paulistana de Terrenos Ltda, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, e pelos fundos confina com a mencionada Sociedade Paulistana de Terrenos Ltda. Matrícula 100.133 do 14º CRI/SP. Contribuinte nº 045.130.0038-4. OBSERVAÇÃO: De acordo com descrição do Laudo de Avaliação (fls. 1994/2077), sobre o terreno se encontram edificados três prédios do tipo residências assobradadas, todos com acessos comuns, incluindo portaria, caracterizando empreendimento condomínio fechado. As construções possuem projetos e acabamentos similares, formando um conjunto arquitetônico harmônico, sendo cada residência dotada

 

de amplas salas, lavabo, cozinha, jardins, três dormitórios tipo suíte, sala de lazer, escritório, garagens cobertas, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada. Termo de Penhora: Formalizado por força de decisão às fls. 700 em 25/02/2019, a averbação da penhora na matrícula consta como parte ideal de 50% do imóvel, porém, os atos expropriatórios serão realizados nos moldes do Art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Avaliação( fls. 1994/2077): R$ 4.771.146,00 (maio/2020), homologada por decisão de fls. 4600/4601.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.05 - Penhora, nos Autos nº 3028/00 da Reclamação Trabalhista, em tramite na Justiça do Trabalho – 2ª Região da Capital/SP, que João Luiz Castro Corbisier move em face de Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda; R.13 E AV.14 - Penhora nos autos nº 583.00.1999.081721-5 (ordem nº 1908/1999) da ação de Procedimento Ordinário (em geral), em tramite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por Pedro Chiaramitara Júnior em face de Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda e Célia Maria Cury Mansour; AV.19 - Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 0000366- 62.2002.8.26.0004, em tramite na Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa/SP, movida por Sueli Aparecida Rainone em face de Célia Maria Cury Mansour, Constantino Cury, Blanche Saddi Cury, Luiz Evandro Saddi Cury, Silvia Saddi Cury, Antonio José Viana Neto, Metropolitana Distribuidora de Veículos e Peças Ltda e C.C Administração e Participação Ltda. AV.20 - Penhora exequenda. AV.21 – BLOQUEIO, nos autos do processo 1113070- 66.2023.8.26.0100 da Ação de Pedido de Providências – Registro de imóvel, movida por Andrea Siqueira Nataline Moreira de Andrade e Outros. De acordo com informação extraídas do site da Prefeitura Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos que atualizados para março/2024 totalizam R$ 43.546,60. Consta Embargos de terceiros distribuído nos autos do processo nº 1040155-58.2019.8.26.0100, julgados improcedentes por sentença de fls. 1878/1880, transitada em julgado. Existe ação pendente de usucapião sobre o imóvel da Avenida Jurema (processo n. 1063471-03.2019.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Registros Públicos) e tal ação foi contestada pela credora FCA FIAT CHRYSLER Automóveis Brasil Ltda., e de acordo com decisão de fls. 8832, o curso da ação de usucapião não autoriza a pretendida suspensão do leilão. Consta ainda às fls. 8275/8280, parcial efeito suspensivo, deferindo o praceamento do bem, porém, suspendendo expedição de eventual carta de arrematação, bem como levantamento dos valores, até julgamento do recurso especial nº 2129960, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.”

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para março/2024, que corresponde R$ 6.153.872,08. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 3.076.936,04. OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão,

através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas,

corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria

 

Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeitapor determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 17/05/2024 às 15:00 R$ 6.153.872,08
2ª Praça: 11/06/2024 às 15:00 R$ 3.076.936,04
Avaliação:
R$ 6.153.872,08
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
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