Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

SITÍO COM ÁREA TOTAL DE 457.300 M² - ITÚ

SITÍO COM ÁREA TOTAL DE 457.300 M² - ITÚ

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 714
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/06/24 às 15h00 07/06/24 às 15h00
2ª Praça 07/06/24 às 15h00 02/07/24 às 15h00

Lote 01 - SITÍO COM ÁREA TOTAL DE 457.300 M² - ITÚ

  • Processo:0091774-78.2018.8.26.0100
  • Vara:SITÍO COM ÁREA TOTAL DE 457.300 M² - ITÚ
  • Exequente:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA E OUTROS
  • Executado:METROPOLITANA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: Imóvel rural denominado Sítio do Costa, situado no Bairro Porunduva, Município de Itu, contendo uma casa em regular estado de conservação e um barracão aberto, em mau estado de conservação, com a área de 10,28 há, mais ou menos, confrontando por diversos lados com o Ribeirão Porunduva, João Amadeu Antônio Nardy Neto, José de Campos Pacheco, Benedito Antônio Alves, ou seus sucessores. Matrícula nº 2.111, do CRI de Itu/SP. INCRA sob nº 632.058.006.777-4. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.15 - Hipoteca a favor do Banco Fiat S/A; Av.16 - O Banco Fiat S/A cedeu e transferiu à Fiat Automóveis S/A o crédito hipotecário objeto do R.15. AV.18 Penhora exequenda. AV.19 Existência de ação processo nº 1104768-87.2019.8.26.0100 a execução foi extinta conforme decisão de fls. 150 na data de 13/03/2020, com mandado de cancelamento da AV.19 da matrícula 9.628 dia 19/08/2021 às fls. 164.

Imóvel rural denominado Chácara São José, situado no Km 109, mais ou menos, 100,00m da estrada asfaltada Itu – Porto Feliz, à margem esquerda da mesma, no bairro do Barreiro, Município de Itu, com frente para a citada estrada de rodagem Itu- Porto Feliz, com a área aproximada de 294.000,00m², equivalente a 29,4 ha, dividindo em sua integralidade por duas faces com José Rodrigues e Irmãos, por duas faces com Dr. Manoel Roldan, e pelos demais lados com Waldomiro de Paula Leite e sucessores de João Augusti Fahl, contendo uma casa de sede, casa de empregados e plantações de cana e árvore frutíferas, edículas, etc. Matrícula nº 9.268, do CRI de Itu/SP. INCRA 632.058.260.738-5. Observação: Consta na referida matrícula conforme AV.16 - No imóvel existe a Servidão de Passagem inscrita sob nº 3.313 do livro 4-G, fls. 163 do CRI de Itu/SP, assim descrita: servidão perpétua de passagem de postes de madeira ou concretos, usados na linha de transmissão de luz e força elétrica. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.14 - Hipoteca a favor do Banco Fiat S/A; AV.15 - O Banco Fiat S/A cedeu e transferiu à Fiat Automóveis S/A o crédito hipotecário objeto do R.14.  AV.18 - Penhora exequenda.

Imóvel rural sem benfeitorias, com área de 6,05 há., ou 60.500,00m² ou ainda 2,50 alqueires paulista, mais ou menos, desmembrado do Recanto Santa Rita, situado no Bairro do Barreiro, Município de Itu, assim descrito: inicia no canto onde dividem as propriedades de José Campos Pacheco, e o lado direito da antiga estrada de rodagem, sentido Porto Feliz-Itu; a partir do qual segue pela referida margem e no sentido indicado, até encontrar o acesso do imóvel em pauta, onde deflete à direita e segue em linha reta até encontrar uma ponte de madeira e consequentemente um córrego; deflete à direita e de forma sinuosa, a divisa segue pelo centro do referido córrego água acima, indo encontrar o centro de gravidade dum ladrão de concreto e pedra, que sustenta uma represa; a partir daí a divisa segue em linha reta até encontrar o canto de cerca divisória do referido José Campos Pacheco; deflete à direita e confrontando com este último, segue por cerca de arame, até encontrar o ponto de partida deste roteiro (via Marechal Rondon, traçado antigo). Matrícula 24.869 do CRI de Itu/SP. INCRA 632.058.010.448-3. Avaliação( fls.1994/2077): R$ 5.712.690,00 (maio/2020), homologada por decisão de fls. 4600/4601. Observação: Consta na referida AV.02 - que referido imóvel passou a denominar-se Recanto São João. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.08 - Hipoteca à favor do Banco Fiat S/A; AV.09 o Banco Fiat S/A cedeu e transferiu à Fiat Automóveis S/A o crédito hipotecário objeto do R.08; AV.11 - Penhora exequenda; AV.12 – Existência de ação, processo nº 1104768-87.2019.8.26.0100 – a execução foi extinta conforme decisão de fls. 150 na data de 13/03/2020, com mandado de cancelamento da AV.19 da matrícula 9.628 dia 19/08/2021 às fls. 164.

OBSERVAÇÃO: De acordo com Laudo de Avaliação (fls. 1994/2077), referidos imóveis são  contíguos e se encontram fisicamente integrados formando um sítio, que se localiza junto da Rodovia Marechal Rondon, no bairro do Barreiro – Município de Itu/SP, sendo que a área total do sítio, referente a soma dos três imóveis é de 457.300,00m². As benfeitorias edificadas no imóvel compreendem a casa sede, casa de caseiro, depósito, quiosque, piscina, quadra de tênis e campo de futebol. O estado das benfeitorias indica que o imóvel não vem sendo utilizado há diversos anos, tendo em vista seu estado de abandono, verificado em todas as benfeitorias, dado aos indícios de invasões com danos nas portas e janelas, remoções de partes das instalações elétricas e hidráulicas, danos nos telhados possibilitando grandes infiltrações, além de quebras de peças de louça, armários, vidros, etc. O valor do imóvel é equivalente ao valor da terra nua.

OBSERVAÇÃO: Para esclarecimento dos interessados, as averbações nº 19 da matrícula 9.268 do CRI de Itu; nº 19 da matrícula 2.111 e nº 12 da matrícula 24.869 (existência de ação de arbitramento de honorários) não impede a realização do leilão, considerando que o acordo ali realizado foi declarado ineficaz por esse MM. Juízo, que o pronunciou em fraude à execução; (II) que a venda em leilão será feita livre e desembaraçada de ônus e dívidas, sendo que as dívidas atualmente pendentes sobre os executados e as “propter rem” serão sub-rogadas ao preço do leilão, respeitada a ordem de preferências (CPC, art. 908, §1º).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para março/2024, que corresponde a R$ 7.368.285,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 40% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 2.947.314,00. OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante (Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.), exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 40% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 07/06/2024 às 15:00 R$ 7.368.285,00
2ª Praça: 02/07/2024 às 15:00 R$ 2.947.314,00
Avaliação:
R$ 7.368.285,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2011

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