Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O IMÓVEL

DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O IMÓVEL

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 710
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 24/05/24 às 14h20 27/05/24 às 14h20
2ª Praça 27/05/24 às 14h20 18/06/24 às 14h20

Lote 01 - DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O IMÓVEL - Conjunto comercial "Infinity Trade Center" - Ipiranga

  • Processo:0020088-21.2021.8.26.0100
  • Vara:DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O IMÓVEL
  • Exequente:VERA GRAMEGNA GOLDBERGER E ESPÓLIO DE HENRIQUE GOLDBERGER
  • Executado:NANCY LISANTI GRAMEGNA E OUTROS

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOB O IMÓVEL O conjunto comercial (ou escritório) nº 306, localizado no 2º pavimento ou 3º andar do empreendimento denominado “INFINITY TRADE CENTER”, situado na Rua Silva Bueno, nº 599, no 18º SUBDISTRITO – IPIRANGA, com a área privativa coberta edificada de 34,670m², a área privativa descoberta de 0,00m², área privativa total de 34,670m², a área comum coberta edificada de 36,866m², a área comum descoberta de 8,542m², a área comum total de 45,408m², a área total edificada de 71,536m², a área total da unidade de 80,078m², e o coeficiente de proporcionalidade = fração ideal de terreno de 0,0070901. O terreno no qual está construído o referido empreendimento encerra a área de 1.230,46m².  Contribuinte sob nº 040.159.0019-7/0026-1 (em área maior). Matrícula nº 210.681 – 6º CRI de São Paulo Capital. Avaliação (fls.220): R$ 700.000,00 em novembro/2022. Termo de Penhora: Deferido por decisão de fls. 145.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.05 – Alienação Fiduciária em favor de BNI TOPÁZIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta débitos em aberto no montante de R$ 36.254,08 atualizado até março/2023. De acordo com extrato atualizado, enviado pela credora fiduciária BNI Topázio Desenvolvimento Imobiliário Ltda., o saldo atualizado para março de 2024 é de R$ 29.510,76. Conforme informação obtida junto ao condomínio, a unidade não possui débitos em aberto. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 743.895,00 (março/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 520.726,50 (março/2024). A presente alienação ocorrerá conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser indicada pela leiloeira, (artigo 267 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 27/05/2024 às 14:20 R$ 743.895,00
2ª Praça: 18/06/2024 às 14:20 R$ 520.726,50
Avaliação:
R$ 743.895,00
Incremento mínimo:
R$ 15.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1154

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização