Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL DENOMINADO ESTANCIA DAS ÁGUAS - JALES

IMÓVEL DENOMINADO ESTANCIA DAS ÁGUAS - JALES

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 679
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 08/04/24 às 15h30 11/04/24 às 15h30
2ª Praça 11/04/24 às 15h30 07/05/24 às 15h30

Lote Lote Único - IMÓVEL ESTANCIA DAS ÁGUAS - JALES/SP

  • Processo:0002709-58.2021.8.26.0297
  • Vara:IMÓVEL DENOMINADO ESTANCIA DAS ÁGUAS - JALES
  • Exequente:RAQUEL APARECIDA FERREIRA PRADO
  • Executado:EMÍLIO CARLOS ALTOMARI

Descrição completa do lote:


BEM: TRACTO COM 3,6031 has., sem benfeitorias, circunscrito pelo seguinte roteiro: “ Iniciam-se as divisas dessa gleba de terras em um marco cravado junto à margem direita do CORRÉGO QUEBRA CABEÇA; daí segue com o rumo 21º56’07”, com a distância de 170,86 metros, confrontando com terras pertencentes a Nair de Souza; daí deflete à esquerda  e segue com rumo 61º09’46”SE, com a distância de 53,11 metros, confrontando-se com terras  pertencentes à mesma; daí deflete à direita e segue, ainda com a mesma confrontação, com o rumo 41º20’34”SE, com a distância de 160,21 metros; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 58º39’03”NE, com a distância de 147,37 metros, confrontando com terras pertencentes a Nair de Souza até encontrar com o marco cravado na margem do CORREGO DO QUEBRA CABAÇA; daí segue o córrego acima (sentido de seu fluxo d’água), com seguintes rumos e distância de 23,92 metros; daí mais 52º46’44”NW, com a distância de 114,16 metros; daí mais 44º23’07”NW, com a distância de 39,87 metros; daí mais 34º19’51”NW, a distância de 120,11 metros e finalmente mais 53º42’50”NW, com a distância de 18,42 metros, até encontrar o marco cravado onde se deu início a este roteiro, fechando assim a linha perimetral”. Cadastrado junto ao INCRA SOB Nº 601.071.009.040.5; Matrícula 29.298 Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jales-SP. De Acordo com o Laudo de Avaliação o imóvel é denominado Estância das Águas, Córrego Quebra Cabaça no município de Jales/SP. Laudo de Avaliação (Fls. 338/369): R$ 1.750.000,00. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 203.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para junho/2023 que corresponde a R$ 1.814.873,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 1.088.923,80.

OBSERVAÇÃO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 11/04/2024 às 15:30 R$ 1.814.873,00
2ª Praça: 07/05/2024 às 15:30 R$ 1.088.923,80
Avaliação:
R$ 1.814.873,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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