Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL - APARTAMENTO 487M² - 03 VAGAS DE GARAGEM

IMÓVEL - APARTAMENTO 487M² - 03 VAGAS DE GARAGEM

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 637
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/06/24 às 15h00 06/06/24 às 15h00
2ª Praça 06/06/24 às 15h00 27/06/24 às 15h00

Lote 01 - IMÓVEL - APARTAMENTO 487² - 03 vagas de garagem

  • Processo:1027181-52.2020.0100
  • Vara:IMÓVEL - APARTAMENTO 487M² - 03 VAGAS DE GARAGEM
  • Exequente:Condomínio Edifício Parque dos Jerivás
  • Executado:Ana Carolina Caetano Roberto

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – APARTAMNETO nº 11, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO PARQUE DOS JERIVAS, situado na Alameda dos Tupiniquis nº 1.014, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UM APARTAMENTO, com a área privativa de 227,04m², área comum de 259,99m², área total construída de 487,03m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 8,6133%, cabendo-lhe três vagas indeterminadas, para estacionamento de veículos de passeio, com auxílio de manobrista, na garagem localizada no subsolo. Contribuinte: 045.199.0093-1. Matrícula nº 136.688 14º CRI de São Paulo – SP. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 410/471): o Edifício possui Playground, piscina, academia, salão para festas e salão de jogos. Avaliação (fls. 469): R$ 1.889.561,76 (agosto/2022). Termo de Penhora: Formalizada às fls. 268/269 em 05/08/2021.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informação extraídas do site da Prefeitura /Municipal de São Paulo o contribuinte informado possui débitos referente aos exercícios de 2014 / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 no valor de R$ 370.136,19, atualizado até 04/2024. Os débitos condominiais atualizados para 04/2024, de acordo com informações de acordo com informações obtidas junto ao advogado exequente, os débitos da ação atualizados até abril/2024 totalizam R$ 298.111,18. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para abril/2024 que corresponde a R$ 2.008.608,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 1.004.304,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação, EVENTUAIS DÉBITOS DE “ CONDOMÍNIO” PENDENTES E NÃO PAGOS POR MEIO DA AÇÃO JUDICIAL EM EPÍGRAFE, DEVERÃO SER SUPORTADOS PELO ARREMATANTE.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,

§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC ou transferência na conta informada pela leiloeira, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/06/2024 às 15:00 R$ 2.008.608,00
2ª Praça: 27/06/2024 às 15:00 R$ 1.004.304,00
Avaliação:
R$ 2.008.608,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2287

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