Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Borges & Ventura localizado à Rua Prefeito Olivier Ramos Nogueira, 483/495 – Guarulhos/SP.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] ou através do telefone (11) 3842- 3333.
DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.
OBSERVAÇÃO: Além das pessoas indicadas conforme art. 141, da Lei 11.10/2005, estão impedidos de participar do leilão e arrematar bens da falida o leiloeiro e o Administrador Judicial.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, em DOC/TED na conta bancária a ser informada.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM, TAIS COMO, CERTIDÕES, PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA BAIXA DE EVENTUAIS GRAVAMES QUE RECAIAM SOBRE O BEM (DESDE QUE PRETÉRITOS À ARREMATAÇÃO), REGISTRO E OUTRAS DESPESAS PERTINENTES.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: 3842-3333 e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP