Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Apartamento (São Vicente/SP) - Área Total de 85,51 m²

Apartamento (São Vicente/SP) - Área Total de 85,51 m²

Modalidade: Online
Local do leilão: Avenida Indianópolis - de 1983 a 2401 - lado ímpar
Leilão: Judicial
ID: 370
Data Abertura Fechamento
Praça Única 20/03/20 às 13h00 09/04/20 às 13h00

Lote 1 - APARTAMENTO (nº 41) - MATRÍCULA Nº 28.934 - 85,51 m²

Descrição completa do lote:


BEM: UM APARTAMENTO - MATRÍCULA Nº 28.934 (Registro de Imóveis de São Vicente/SP) – Apartamento número 41, localizado no sétimo lance na parte interna do Bloco número 01, tendo o seu lado direito a unidade designada pelo número 42 e sua frente a escada do 6º para o 7º lance, tendo seu módulo de entrada nº 122, com frente para a rua Rio de Janeiro e que assim se descreve e caracteriza : Possui a área útil de uso exclusivo de 71.66 metros quadrados, e uma área de uso comum de 13,85 metros quadrados, totalizando uma área de 85,51 metros quadrados e no terreno a fração ideal correspondente a 0,6578% da área total do condomínio terreno, e é composta de sala, cozinha, banheiro e três quartos – CONJUNTO RESIDENCIAL DE SÃO VICENTE DA COOPERATIVA HABITACIONAL VERDE OLIVA, situado na Vila Misericórdia, nesta cidade. Av. 06 Por instrumento particular datado de 30 de abril de 1998, a credora hipotecária CAIXA ECOMNÔMICA FEDERAL, representada por Maria Zélia Brito de Souza, autorizou esta averbação para constar que, tendo recebido a totalidade de seu crédito, fica cancelada a hipoteca objeto do R.2 e Av.4 desta matrícula. Av. 07 Procede-se esta averbação à vista da escritura referida no R.9, para constar que o imóvel, objeto desta matrícula, atualmente vem sendo lançado na Inscrição Cadastral do Município sob nº 33-03996-2018-00122-026, conforme prova o recibo de imposto expedido para o exercício de 1.999, pela Prefeitura Municipal de São Vicente. R.11 Por instrumento particular datado de 12 de abril de 2005, na forma da lei 4.380/64, os adquirentes pelo R.9, CARLOS GABRIEL e sua mulher MARIA NEUFLIDES FELIX GABRIEL, já qualificados atualmente residentes e domiciliados à Rua Francisco Sá, nº 361, nesta cidade, transmitiram o imóvel objeto desta matrícula, por venda feita, a ALEXANDRE LUIS RIBEIRO, brasileiro solteiro, maior, encarregado de setor RG nº 22.464.313-7 SSP/SP e CPF nº 121.466.228-57, residente e domiciliado à rua Rio de Janeiro, nº 122, apto 41, nesta cidade e DENISE GONÇALVES DE ARAUJO brasileira, solteira, professora, RG nº 18.647.722-3 SSP/SP e CPF nº 100.582.898-95, residente e domiciliada à rua Rio de Janeiro, nº 122, apto 41, nesta cidade, pelo valor de R$ 50.000,00 por conta e ordem dos adquirentes, importância essa correspondente ao valor debitado da conta vinculada do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS, dos compradores. Comparece como interveniente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes ¾, e Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, representada por seu escritório de negócios e este representado por Jamily Costa Moldero. VALOR DE AVALIAÇÃO ESTABELECIDO PELO M.M JUÍZO COMPETENTE ÀS FLS. 108, CORRESPONDENTE À R$ 225 MIL REAIS (NOVEMBRO/2019).

 

 Fiel Depositário: O exequente Alexandre Luis Ribeiro. Localização do bem: Rua Rio de Janeiro nº 122, apto, 41, Jardim Independência, São Vicente, SP, CEP 1138 0-400.

 

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis

 

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Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 09/04/2020 às 13:00 R$ 225.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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