Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 32.816,68 m² E CONSTRUÇÃO  5.669,48 m² - SÃO MATHEUS / SP

TERRENO 32.816,68 m² E CONSTRUÇÃO 5.669,48 m² - SÃO MATHEUS / SP

Modalidade: Simultâneo
Local do leilão: Avenida Indianópolis - 2029
Leilão: Judicial
ID: 341
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 25/11/19 às 11h00 28/11/19 às 11h00
2ª Praça 28/11/19 às 11h00 18/12/19 às 11h00

Lote 01 - IMÓVEL - São Mateus

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL:  LOTE ÚNICO -  IMÓVEL LOCALIZADO À RUA ANDRÉ DE ALMEIDA, 2621, SÃO MATEUS, SÃO PAULO/SP.Área total do terreno - 32.816,68 m² e área total construída - 5.669,48 m², composto pelas matrículas:  MATRÍCULA 104.452 IMÓVEL: Seis armazéns, numerados de 1 a 6, cinco escritórios, numerados de 1 a 5, estacionamento para veículos, sanitário, vestiário e guarita, encerrando a área construída de 5.669,48m², sobre um terreno situado a Rua André de Almeida nº2665, em ITAQUERA, com a área de 30.341,30m², que assim se descreve e caracteriza: tem inicio num ponto localizado na intersecção de divisa do Jardim Colonial (lotes 18 e 19 da quadra 1), com a Rua André de Almeida, ponto esse distante 169,00m da esquina da Estrada do Iguatemi, lado direito de quem vem dessa estrada e segue pela Rua André de Almeida, em direção a Avenida Francisco de Santa Maria, antiga Avenida Três; desse ponto segue em tangência na distância de 31,50m, confrontando com a lateral esquerda, de quem da rua olha o terreno, com terreno do Jardim Colonial; desse ponto deflete a direita e segue em tangência na distância de 4,43m, confrontando com os fundos de um lote do Jardim Colonial; desse ponto deflete à direita e segue em tangência com o rumo de 48º 20’ SE, na distância de 23,50m, confrontando com os fundos de dois lotes (18 e 17 da quadra 1) do Jardim Colonial, até encontrar a intersecção de divisa com propriedade de Nello Lombardi; desse ponto deflete à esquerda e segue em tangência com rumo de 17º 40’ NE, na extensão de 112,50m, confrontando com propriedade de Nello Lombardi, até encontrar a intersecção da divisa com a área da Subestação Elétrica Terminal Leste da Empresa de Eletricidade de São Paulo S/A Eletropaulo; desse ponto deflete 90º a esquerda e segue em tangência com rumo de 72º 20’ NW, na distância de 132,70m, fazendo divisa com a área de Subestação Elétrica Terminal Leste da Eletropaulo, nessa ponto deflete ligeiramente à direita e segue rumo 54º 19’ 01” NW,  na distância de 15,193m, confrontando com a área da Subestação Elétrica Terminal Leste da Empresa de Eletricidade de São Paulo S/A – Eletropaulo; nesse ponto deflete à direita e segue em tangência rumo 35º 38’ 37” NE, na distância de 100,14m confrontando sempre com a área da Subestação Elétrica da Eletropaulo S/A; nesse ponto deflete à esquerda e segue em tangência rumo 54º 19’ 37” NW, na distância de 51,279m, confrontando sempre com propriedade da Eletropaulo S/A; nesse ponto deflete novamente a esquerda e segue em linha sinuosa pela margem direita do Córrego do Germano, na distância de 128,294m, nesse ponto, segue pela margem natural do córrego, água acima, confrontando na outra margem com João Mateus, José Ramos e outros, na extensão de 168,00m, até atingir a divisa do Jardim Colonial; nesse último trecho da divisa da margem do córrego, a ligação em reta seria de 129,00m, no rumo 9º 00’ SW; desse ponto, deflete a direita e segue na distância de 16,00m; desse ponto deflete a esquerda e segue na distância de 24,50m, até atingir a Rua André de Almeida, confrontando com o lote 33, da quadra 1 do Jardim Colonial; nesse ponto deflete novamente a esquerda e segue na distância de 10,00m, acompanhando a lateral direita da Rua André de Almeida, considerando de quem da mesma se dirige para a Avenida Francisco de Santa Maria, antiga Avenida Três; nesse ponto deflete a direita e segue na distância de 40,30m, sempre acompanhando a lateral direita da Rua André de Almeida, considerando de quem da mesma se dirige para a Avenida Francisco de Santa Maria; nesse ponto deflete a esquerda e segue na distância de 24,80m, confrontando com o lote 27, da Quadra 1, do Jardim Colonial, desse ponto deflete a direita e segue na distância de 42,47m, confrontando com os fundos dos lotes 27, 26 e 25, da Quadra 1, do Jardim Colonial, desse ponto deflete a direita e segue na distância de 25,00m, até atingir a Rua André de Almeida, confrontando com o lote 25, da Quadra 1, do Jardim Colonial; desse ponto deflete a esquerda e segue na distância de 30,00m; desse ponto segue em linha curva na distância de 20,50, até encontrar o ponto localizado na intersecção de divisa dos lotes (17 e 18 da quadra 1), do Jardim Colonial, com a Rua André de Almeida, onde se iniciou a presente descrição, acompanhando nestes dois últimos segmentos, a lateral direita da Rua André de Almeida, considerando de quem vem da Estrada do Iguatemi e se dirige para a Avenida Francisco de Santa Maria. PROPRIETARIA: SCHAHIN CURY ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, com sede nesta Capital, à Avenida São Luiz, nº 112, 2º andar, CGC/MF. 61.226.890/0001-49. R. ANTERIOR: R.1/64.337, Mat. 101.654, R.5/102.046, R.3/102.087, R.3/102.088, R.3/102.089 e R.3/102.090, todas do 9º R.I. C. CONTRIBUINTE: 638.358.064/700 (INCRA), 638.358.018805 (INCRA), 150.285.0025/0024/0001/0002/0027 e, 150.285.0032-1/0033-8/0034-6/0035-4.v. 1/104.452 – Em 22 de Agosto de 1.986 Por requerimento datado em 16 de Julho de 1.986, a proprietária supra qualificada, autorizou a FUSÃO dos imóveis objetos das matriculas nºs 64.337, 101.654, 102.046, 102.087, 102.088, 102.089 e 102.090, todas deste Cartório originando a presente.Av. 4/104.452 – Em 08 de dezembro de 1.989. Pelo mandado passado em 24 de novembro de 1989 assinado pela escrivã diretora, Ruth Mazzacoratti da Silva, e pelo Dr. Sérgio Coimbra Schmidt, Juiz de Direito da 1º Vara de Registros Públicos desta Capital, expedido nos autos de retificação de área (Proc. 60/87), requerido por SCHAHIN CURY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, verifica-se que por sentença datada de 14/9/1989, com trânsito em julgado em 23/10/1989 o imóvel objeto da presente matrícula, passa a ter a seguinte descrição: Tem início no ponto 1, localizando na interseção do prolongamento do alinhamento direito da Av. Furtado de Mendonça com o alinhamento esquerdo da rua André de Almeida, ponto este localizado também, junto à divisa e lateral esquerda do prédio de nº 2.695, da referida rua André de Almeida, de quem desta olha para o mesmo; Do Ponto 1, segue pelo alinhamento frontal que o imóvel faz para a Rua André de Almeida, com um desenvolvimento em curva de 16,59m, e raio de 64,50m e ângulo central de 14º 44’ 14”, até encontrar o Ponto 2. Do Ponto 2, segue ainda pelo alinhamento frontal do imóvel, com rumo NW 71º 29’ 01” e distância de 33,45m, até encontrar o Ponto 3. Do Ponto 3, deflete à direita abandonando o alinhamento da Rua André de Almeida e segue por muro divisório, com rumo NE 16º 30’ 47” e distância de 23,91m, até encontrar o Ponto 4. Do Ponto 4, deflete à esquerda e segue por muro divisório, com rumo NW 71º43’01” e distância de 39,33m passando pelo Ponto 4-A, até encontrar o Ponto 5. Do Ponto 5, deflete à esquerda e segue por muro divisório, com rumo SW 17º36’22” e distância de 23,72m, até encontrar o Ponto 6, localizado sobre o alinhamento da Rua André de Almeida, confrontando neste trecho descrito do Ponto 3 ao Ponto 6, com os seguintes imóveis: a- do Ponto 3 ao Ponto A-A, confronta com os prédios nºs 24-B E 2.633 da Rua André de Almeida que constam pertencer a João Francisco da Silva e sua mulher Adelice Santos Silva. b- do Ponto 4-A ao Ponto 6 confronta com os prédios nºs 2.621 e 2.605 da Rua André de Almeida, que constam pertencer a Lauro de Paula e sua mulher Lourdes Moraes. Do Ponto 6, deflete à direita e segue pelo alinhamento frontal que o imóvel faz para a Rua André de Almeida com rumo NW 71º32’43” e distância de 20,32m, até encontrar o Ponto 7. Do Ponto 7, segue ainda pelo mesmo alinhamento frontal com um desenvolvimento em curva de 30,72m², raio de 55,50m e ângulo central de 31,42’52”, até encontrar o Ponto 8. Do Ponto 8, deflete à direita abandonando o alinhamento da Rua André de Almeida e segue por muro divisório, com rumo NW 13º33’41” e distância de 24,94m, até encontrar o Ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita e segue por muro divisório, com rumo NE 52º17’08” e distância de 11,11m, até encontrar o Ponto 10, junto à margem direita do córrego do Germano, confrontando neste trecho descrito, do Ponto 8 ao Ponto 10, com um terreno que consta pertencer à Prefeitura do Município de São Paulo; Do Ponto 10, segue acompanhando a margem direita do Córrego do Germano, para a sua jusante, em linha sinuosa, com uma distância total de 133,11m até encontrar o Ponto 23, com os seguintes pontos de amarração e divisa: Ponto 10-11, rumo NE 29º46’39”, distância 8,06m; Ponto 11-12, rumo NE 28º 54’56”, distância 10,06m; ponto 12-13, rumo NE 67º11’15”, distância 7,79m; ponto 13-14, rumo NE 19º10’17”, distância 12,00m; ponto 14-15, rumo NE 18º28’55” distância 9,24m; ponto 15-16, rumo NE 37º38’04”, distância 11,39m; ponto 16-17, rumo NW 14º09’41”, distância 10,09m; ponto 17-18, rumo NE 13º08’10”, distância 22,23m; ponto 18-19, rumo NE 39º55’36”, distância 3,57m; ponto 19-20, rumo NE 89º05’10”, distância 6,77m; ponto 20-21, rumo NE 35º19’00”, distância 12,75m; ponto 21-22, rumo NW 16º19’55”, distância 6,07m; ponto 22-23, rumo NE 28º15’07”, distância 13,09m. Do Ponto 23, abandona a margem direita do Córrego do Germano e segue pelo pé do barranco existente, junto à referida margem até encontrar o Ponto 32, com os seguintes rumos de distâncias, Ponto 23-24, rumo NE 6º48’04”, distância 12,73m; ponto 24-25, rumo NE 33º21’37”, distância 20,27m; ponto 25-26, rumo NE 16º29’34”, distância 22,18m; ponto 26-27, rumo NW 11º53’09”, distância 5,09m; ponto 27-28, rumo NW 7º00’09”, distância 8,68m; ponto 28-29, rumo NE 34º43’48”, distância 7,26m; ponto 29-30, rumo NE 49º58’47”, distância 19,04m; ponto 30-31, rumo NE 38º05’24”, distância 20,69m; ponto 31-32, rumo NE 59º53’46”, distância 25,17m; confrontando nestes trechos descritos, do Ponto 10 ao Ponto 23 e do Ponto 23 ao Ponto 32, pela outra margem do Córrego do Germano, com o imóvel que consta pertencer a Aníbal dos Santos Calvo e sua Mulher Laurinda do Céu Lopes Calvo; Do Ponto 32 deflete fortemente à direita, abandonando o barranco junto ao córrego e segue por muro divisório, com rumo SE 54º19’37” e distância de 51,28m, até encontrar o Ponto 33. Do Ponto 33, deflete à direita e segue por muro divisório, com o rumo SW 35º38’37” e distância de 100,14m, até encontrar o Ponto 34. Do Ponto 34, deflete à esquerda e segue por muro divisório, com o rumo SE 54º19’01” e distância de 15,91m, até encontrar o Ponto 35. Do Ponto 35, deflete levemente à direita e segue com rumo SE 54º26’15” e distância de 133,67m, até encontrar o Ponto 36, confrontando neste trecho descrito, do Ponto 32 ao Ponto 36, com a propriedade da Eletropaulo S.A. Do Ponto 36, deflete à direita e segue por muro divisório, com rumo SW 35º37’32” e distância de 113,94m, até encontrar o Ponto 37, confrontando com a Empresa Turismo Garcia S.A (Waldemar Franchini e outros). Do Ponto37, deflete à direita e segue por muro divisório, com rumo NW 27º43’33” e distância de 10,13m, até encontrar o Ponto 38. Do Ponto 38, deflete à direita e segue com rumo NE 7º00’59” e distância de 0,92m, até encontrar o Ponto 39, confrontando do Ponto 37 ao ponto 39, com fundos do prédio nº2.703, da Rua André de Almeida, que consta pertencer a Olímpio Duarte Neto e sua mulher Marinalda Duarte; Do Ponto 39, deflete à esquerda e segue por muro divisório, com rumo NW 31º27’24” e distância de 14,03m, até encontrar o Ponto 40. Do Ponto 40, deflete à esquerda e segue com rumo NW 73º52’54” e distância de 4,54m, até encontrar o Ponto 41. Do Ponto 41, deflete à esquerda e segue por muro divisório, com o rumo SW 33º14’28” e distância de 29,48m, até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, confrontando neste trecho descrito, do Ponto 39 ao Ponto 41 e do Ponto 41 ao Ponto 1, com o prédio nº 2.695 da Rua André de Almeida, que consta pertencer à Francisco Aurélio da Silva e sua mulher; Oneide Oliveira Souza. A presente descrição perimetral encerra uma área de 32.205,88m². MATRÍCULA 127.145 IMÓVEL: Um terreno situado à rua André de Almeida, lote 27 da quadra 01, no Jardim Colonial, no Distrito de ITAQUERA, medindo 9,70m de frente, por 24,90m, da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o terreno; 24,80m do lado esquerdo, tendo nos fundos 9,40m confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 26, do lado esquerdo com o lote 28 de propriedade da Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda, e nos fundos com propriedade também da Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda, encerrando a área de 237,30m² PROPRIETÁRIOS: - 1) RAUL FERREIRA DE BARROS, engenheiro, e sua mulher MARIA DA LUZ LEDA PANUNZIO DE BARROS, domiciliado em Santo André, neste Estado; 2) RAPHAEL FERREIRA DE BARROS, agricultor, casado com MARIA APARECIDA FERREIRA DE BARROS; 3) PAULO FERREIRA DE BARROS, médico, casado com IZOLINA GONÇALVES DE BARROS; 4) RUBENS FERREIRA DE BARROS e sua mulher GEORGETTE HEYDT DE BARROS, médicos; 5) CARLOS FERREIRA DE BARROS, agricultor, e sua mulher YARA FERREIRA DE BARROS, do lar; 6) RENATO FERREIRA DE BARROS, agricultor, e sua mulher OSMILDA SANTOS DE BARROS, do lar, todos brasileiros, domiciliados neste Capital. R. ANTERIOR: - Transcrição 93.863 do 9º R.I C.CONTRIBUINTE: - 150.285.0030-3 MATRÍCULA 146.738 IMÓVEL: - Um terreno, situado à Rua André de Almeida, lote 26 da quadra 01, do Jardim Colonial, constante da planta “SERLA” AU-054251/85, no Distrito de ITAQUERA, medindo 10,00m. de frente para a referida rua; por 26,00m. da frente aos fundos, do lado direito, visto de quem da rua olha para o terreno, confrontando com terreno de João Francisco da Silva; 24,90m. do lado esquerdo, visto da mesma posição supra, confrontando com terreno de Lauro de Paula e Loudes de Moraes D’Avely; e, 20,00m. nos fundos, confrontando com terrenos de João Ramos, encerrando a área de 373,50m² PROPRIETARIOS: - RAUL FERREIRA DE BARROS, engenheiro, e sua mulher MARIA DA LUZ LEDA PANUNZIO DE BARROS, domiciliados em Santo André, neste Estado; RAPHAEL FERREIRA DE BARROS, agricultor, casado com MARIA APARECIDA FERREIRA DE BARROS; PAULO FERREIRA DE BARROS, médico, casado em IZOLINA GONÇALVES DE BARROS; RUBENS FERREIRA DE BARROS, e sua mulher GEORGETTE HEYDT DE BARROS, médicos; CARLOS FERREIRA DE BARROS, agricultor, e sua mulher YARA FERREIRA DE BARROS, do lar; e RENATO FERREIRA DE BARROS, agricultor, e sua mulher OSMILDA SANTOS DE BARROS, do lar, todos brasileiros, proprietários, casados sob regime de comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, domiciliados e residentes nesta Capital, com escritório à Rua Venceslau Brás, nº 16, 3º andar. REGISTRO ANTERIOR: - Transcrição nº 93.863, deste Registro, feita em 09.02.1966. C.CONTRIBUINTE: - 150.285.0029-1. Av. 4/146.738 - Em 20 de agosto de 1996 Da escritura mencionada no R.2, e Recibo de Imposto predial do exercício de 1.996, (Contribuinte nº 150.285.0029-1, expedindo pela Prefeitura desta Capital; verifica-se que no terreno objeto desta matrícula, foi construído uma casa com 65,00m². de área construída, que recebeu os nºs 2.621 e 2.625 da Rua André de Almeida; a qual foi realizada sem mão-de-obra assalariada, enquadrando-se no artigo 44 do Decreto nº 738/93. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO R$ 16.248.000,00 (dezesseis milhões e duzentos e quarenta e oito mil reais).

Formas de pagamento

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333 e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

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Vendido
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 28/11/2019 às 11:00 R$ 16.248.000,00
2ª Praça: 18/12/2019 às 11:00 R$ 8.124.000,00
Avaliação:
R$ 16.248.000,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
PRESENCIAL R$ 8.124.000,00 18/12/19 às 11:01 P
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