Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

GALPÃO - ÁREA M² 46.728,87 CONSTRUÇÃO ÁREA M² 5.060,00

GALPÃO - ÁREA M² 46.728,87 CONSTRUÇÃO ÁREA M² 5.060,00

Modalidade: Online
Local do leilão: Avenida Indianópolis - de 1983 a 2401 - lado ímpar
Leilão: Judicial
ID: 326
Data Abertura Fechamento
Praça Única 30/03/20 às 14h00 09/04/20 às 14h00

Lote 1 - MATRÍCULA N° 11.441 (ÁREA M² 46.728,87 CONSTRUÇÃO ÁREA M² 5.060,00)

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO -  MATRÍCULA N° 11.441 (ÁREA M² 46.728,87 – CONSTRUÇÃO ÁREA M²  5.060,00) - Imóvel: Estrada Municipal que do Bairro Jundiaí-Mirim, vai ao Bairro do Pinheirinho, Chácara Pinheirinho, encravado no Sítio Pinheirinho, Bairro do Pinheirinho, neste município. Um terreno com área de 105.512,00 metros quadrados mais ou menos, contendo uma casa sede, com parte recreativa, confrontando-se em sua integridade com propriedade de Artur Mojola, Irmãos Giassetti ou sucessores desses e com a Estrada Municipal, localizado à esquerda da Estrada Municipal que do Bairro Jundiaí-Mirim, vai ao Bairro do Pinheirinho. Cadastrado no INCRA, sob o n° 633.054.008.311-0, área total 10,5, área explorada, área explotável 10,5, módulo 31,8, n° de módulos 0,33 e fração mínima de parcelamento 10,5. Av. 3: Em 17 de agosto de 2010 consta que a Estrada Municipal, constante do imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se Avenida Augusto Mazzi, conforme Lei n°3.221/1998. Av. 5: Em 17 de agosto de 2010 – Pelo requerimento firmado nesta cidade, aos seis (06) de maio de dois mil e dez (2010). Memorial Descritivo, Planta e declarações dos confrontantes e conforme decisão proferida pela Escrevente Autorizada, desta Serventia, em nove (09) de agosto de dois mil e dez (2010), nos autos de Retificação de Registro Imobiliário- Processo n° 40/2010, Prenotados nesta Serventia em vinte e cinco (25) de junho de dois mil e dez (2010), sob n° 282.637, consta que na conformidade com o que determina o Artigo 213, inciso II da Lei n° 6.015 de 31 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei  n° 10.931 de 02 de agosto de 2004 e item 124, Subseção IV da Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com redação dada pelo Provimento CG n° 02/2005 da CGJSP., foi o imóvel objeto da presente matrícula RETIFICADO passando a ter uma área de 112.898,11 metros quadrados, com a seguinte descrição: Inicia no ponto um (01), cravado na divisa com Ricardo Rodrigues Fabrício no confronto com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti, dai segue com azimute de 11°18’24” e distância de noventa metros e sessenta e cinco centímetros (90,65m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabrício até o ponto dois (02), dai deflete à direita com azimute de 11°51’54” e distância de quarenta e cinco metros e doze centímetros (45,12m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto três (03), daí deflete à esquerda com azimute de 10°26’13” e distância de quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros (48,88m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto quatro (04), dai reflete à esquerda com azimute de 1°33’44” e distância de trinta e oito metros e sessenta e seis centímetros (38,66m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto cinco (05), daí reflete à direita com azimute de 4°59’35” e distância de vinte e sete metros e trinta e um centímetros (27,31m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto seis (06), daí deflete à direita com azimute de 6°02’01” e distância de oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (81,25m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabrício até o ponto sete (07), daí deflete à esquerda com azimute de 5°15’37” e distância de trinta e quatro metros e cinquenta e um centímetros (34,51m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto oito (08), daí deflete à esquerda com azimute de 352°15’00” e distância de trinta e nove metros e setenta e oito centímetros  (39,78m) onde confronta com Ricardo Rodrigues Fabricio até o ponto nove (09), daí deflete à direita com azimute de 67°17’51”e distância de trinta e cinco metros e oitenta e um centímetros (35,81m) onde confronta com Vegetal Comércio e Representações Ltda. até o ponto dez (10), daí deflete à esquerda com azimute de 62°33’17” e distância de trinta e dois metros e quarenta e dois centímetros (32,42m) onde confronta com Vegetal Comércio e Representações Ltda. até o ponto onze (11), daí deflete à direita com azimute de 64°48’00” e distância de vinte e oito metros e cinquenta e três centímetros (28,53m) onde confronta com Vegetal Comércio e Representações Ltda. até o ponto doze (12), daí deflete à direita com azimute de 66°02’26” e distância de cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (59,57m) onde confronta com Rafael Irineu Castelli até o ponto treze (13), daí deflete à direita com azimute de 68°32’16” e distância de quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros (44,95m) onde confronta com parte da área de Rafael Irineu Castelli e Centro Espírita Fraternidade até o ponto quatorze (14), daí deflete à direita com azimute de 69°47’10” e distância de vinte e um metros e setenta e sete centímetros (21,77m) onde confronta com Centro Espirita Fraternidade até o ponto quinze (15), daí deflete à direita com azimute de 75°08’41” e distância de setenta e quatro metros e noventa e sete centímetros (74,97m) onde confronta com Norberto Mohor Fornari até o ponto dezesseis (16), cravado na lateral da Avenida Augusto Mazzi, dai deflete à direita e segue pela lateral da referida Avenida com azimute de 168°21’10” e distância de dois metros e onze centímetros (2,11m) até o ponto dezessete (17), dai deflete à direita com azimute de 176°06’45” e distância de trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (34,25m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto dezoito (18), daí deflete à direita com azimute de 178°24’22” e distância de vinte e oito metros e dois centímetros (28,02m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto dezenove (19), daí deflete à esquerda com azimute de 176°05’21” e distância de setenta e nove metros e quarenta e nove centímetros (79,49m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte (20), daí deflete à esquerda com azimute de 174°43’11” e distância de quarenta metros e sessenta e cinco centímetros (40,65m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e um (21), daí deflete à direita com azimute de 175°54’50” e distância de vinte e seis metros e cinquenta e oito centímetros (26,58m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e dois (22), daí deflete à direita com azimute de 177°06’57” e distância de vinte e nove metros e vinte centímetros (29,20m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e três (23), daí deflete à direita com azimute de 178°56’49” e distância de dezenove metros e um centímetro (19,01m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e quatro (24), daí deflete à direita com azimute de 182°41’39” e distância de dezesseis metros e setenta e um centímetros (16,71m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e cinco (25), daí deflete à direita com azimute de 187°32’48” e distância de dezessete metros e vinte e sete centímetros (17,27m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e seis (26), daí deflete à direita com azimute de 194°52’46” e distância de quatorze metros e setenta centímetros (14,70m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e sete (27), daí deflete à direita com azimute de 199°52’12” e distância de dezoito metros e cinquenta e quatro centímetros (18,54m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e oito (28), daí deflete à direita com azimute de 204°55’16” e distância de dezenove metros e setenta e nove centímetros (19,79m) onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto vinte e nove (29), daí deflete à esquerda com azimute de 197°28’27” e distância de dezoito metros e quarenta e três centímetros (18,43m), onde confronta com a lateral da Avenida Augusto Mazzi até o ponto trinta (30), daí deflete à direita com azimute de 242°22’53” e distância de duzentos e oitenta metros e sessenta e um centímetros (280,61m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o trinta e três (33), daí deflete à direita com azimute de 245°45’10” e distância de vinte e nove metros e setenta e três centímetros (29,73m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto trinta e quatro (34), daí deflete à direita com azimute de 250°14’30” e distância de dez metros e vinte e quatro centímetros (10,24m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto trinta e cinco (35), daí deflete à direita com azimute de 256°43’41” e distância de quatro metros e oitenta e sete centímetros (4,87m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto trinta e seis (36), daí deflete à direita com azimute de 261°23’46” e distância de vinte e um metros e noventa e nove centímetros (21,99m) onde confronta com a Gleba um (01) de Luiz Alberto Giassetti até o ponto um (01), onde teve início esta descrição. A amarração deste imóvel é pela Avenida Augusto Mazzi até a lateral da faixa de domínio da Rodovia Constancio Cintra na extensão de 3.617,80 metros representada em planta pelos pontos trinta (30) e A, sendo que o presente imóvel tem valor venal atualizado para o exercício de dois mil e nove (2009) de cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos (R$152.670,88) para uma área de 10.5ha. Título qualificado por Michele Ernandes Castellon Braga e digitado por Mayra Yasmine de Oliveira. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 3.177.000,00.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, em DOC/TED na conta bancária a ser informada.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 09/04/2020 às 14:00 R$ 1.588.500,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
50% Abaixo da Avaliação
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