Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA TÉRREA COM 160M² DE TERRENO - BRAGANÇA PAULISTA

CASA TÉRREA COM 160M² DE TERRENO - BRAGANÇA PAULISTA

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS - SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 70
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 27/07/18 às 14h00 30/07/18 às 14h00
2ª Praça 30/07/18 às 14h00 20/08/18 às 14h00

Lote 01 - 4ª VARA DO FÓRUM BRAGANÇA PAULISTA

Descrição completa do lote:


UM PRÉDIO RESIDENCIAL, consistente de uma casa de alvenaria com 51,00m² de área construída, sob nº 92, situado na Rua Amapá, Bairro do Uberaba, nesta cidade, e seu respectivo terreno constituído do lote nº 44, quadra 11, do Conjunto Habitacional Nosso Teto, com as seguintes confrontações: 8,00m de frente para situada rua, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 160,00m², confrontando pelo lado direito, de quem da frente olha o imóvel com o lote 46, do lado esquerdo com o lote 43 e nos fundos com o lote nº11. Contribuinte nº 10000.5502.1106.000100 e Inscrição Cadastral nº 12278. Matriculado sob nº 21.332 do CRI de Bragança Paulista. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

ÔNUS: Consta débitos em aberto junto a Prefeitura no valor de R$ 1.839,05 atualizado para Setembro/2017. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial R$ 110.000,00 (Outubro/2016), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% do valor atualizado da avaliação judicial. (Conforme Art. 843 §2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação). 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos da execução. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos se ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte da execução.

 

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 30/07/2018 às 14:00 R$ 113.969,00
2ª Praça: 20/08/2018 às 14:00 R$ 85.477,00
Avaliação:
R$ 110.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
22% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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