Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Casa Térrea de Esquina 151m² - Jd do Sol - Indaiatuba

Casa Térrea de Esquina 151m² - Jd do Sol - Indaiatuba

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 56
Data Abertura Fechamento
Praça Única 11/08/17 às 14h00 11/09/17 às 14h00

Lote 01 - JEC FÓRUM DE INDAIATUBA

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS: PRÉDIO SOB Nº 12, situado na Rua 12 e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 17, da quadra R, do loteamento denominado “Jardim do Sol” nesta cidade e comarca de Indaiatuba, sendo que o prédio é térreo e contem: sala, 2 dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço, encerrando a área construída de 51,12m². O terreno mede 1,50 + 13,73m de frente para a Rua 12; 19m pela lateral direita; 27,50 pela lateral esquerda e 11m nos fundos, confrontando, de quem da rua olha para o imóvel, pela lateral direita com a Rua 5, pela lateral esquerda com o lote nº 18 e nos fundos com o lote nº 16. Encerrando a área total de 285m².  Matriculado sob nº 13.726 do CRI de Indaiatuba. Cadastrado na Prefeitura sob nº 0292-6010-02. Conforme AV.8 - A Rua 12 denomina-se atualmente Rua CAETANO ALBERTO CANTELLI.  O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

ÔNUS: Conta na referida AV.15 – PENHORA EXEQUENDA. AV.16 – PENHORA oriunda do processo nº 1001853-40.2015.8.26.0248 em favor de Dusolina Martini Magnusson. AV.17 – PENHORA oriunda do processo nº 1009044-39.2015.8.26.0248 em favor de Dusolina Martini Magnusson. AV.18 – PENHORA oriunda do processo nº 1006254-82.2015.8.26.0248 em favor de Dusolina Martini Magnusson. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 348.952,00 (Abril/2017), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 11/09/2017 às 14:00 R$ 349.437,00
Avaliação:
R$ 348.952,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
-0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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